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UM ASSUNTO POLÊMICO

CONCURSO PÚBLICO: O que diz a lei sobre o cadastro de reserva na seleção de servidores

Especialistas dizem que falta clareza sobre este assunto no País; lei não os obriga a informar o número de vagas

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Publicado em: 23/07/2023 às 21h:28 Última atualização: 17/10/2023 às 16h:25
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Ao invés de deixar claro o número de vagas para determinado cargo, é muito comum que editais de concursos públicos pelo País informem que a seleção é para “cadastro de reserva”. Trata-se de um tema complexo, muito questionado por concurseiros e especialistas no assunto. Há quem diga que a indefinição sobre número de vagas alimenta uma verdadeira indústria.

Preparação para concurso público | Jornal NH



Preparação para concurso público

Foto: AdobeStock

Dois concursos ajudam a explicar a polêmica. Em 2017, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Rio de Janeiro abriu seleção para analista judiciário com salário acima de R$ 13 mil. Não havia o número de vagas especificado e sim “cadastro de reserva”. Somente 32 aprovados tomaram posse, somando os de ampla concorrência e cotistas.

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No mesmo ano, o TRE do Paraná realizou concurso para técnico judiciário, cargo que é de nível médio, com salário de aproximadamente R$ 8 mil. Menos de cem aprovados foram nomeados. Em comum, os dois concursos divulgaram nos editais um pequeno número de vagas “mais cadastro de reserva”. No caso do TRE fluminense havia, pelo edital, duas vagas para analista e cinco para técnico administrativo.

Quando o edital informa “cadastro de reserva” ao invés de um número preciso de vagas é porque não há sequer uma estimativa de quantas vagas de fato poderão ser ocupadas.

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Em entrevista ao jornal Extra, o advogado Pedro Auar, especialista em concursos públicos, disse que o cadastro de reserva leva a uma profusão de novos editais e alimenta uma indústria de concursos. “Há uma necessidade contínua de se abrir diversos concursos sem dar uma finalidade republicana ou uma conclusão que atenda aos anseios da comunidade”, opina.

Para a advogada Cristiane Mezentier, o uso em excesso do cadastro de reserva ao invés de especificar o número de vagas em um concurso permite que o gestor público “esconda” as vagas. Este método tira a transparência do concurso porque não permite ao candidato ter uma referência dos cargos disponíveis e o impede de controlar irregularidades.

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O doutor em Direito e professor Ubirajara da Fonseca Neto disse ao Extra que os candidatos em concursos com cadastro de reserva devem procurar falhas na preparação dos certames e, caso as encontrem, acionar a Justiça com mandados de segurança.

Segundo ele, a Constituição Federal diz que aprovados em um concurso dentro da validade têm prevalência sobre os que vierem a ser realizados. Ou seja, um órgão só pode nomear candidatos em uma seleção quando contemplar todos os aprovados na anterior. O problema é que cada vez mais os órgãos públicos utilizam o recurso do cadastro de reserva, “escondendo” o número de vagas.

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O especialista diz que a lei 8.112/1990, que rege os concursos federais, diz que “não se abrirá novo concurso enquanto houver candidato aprovado em concurso anterior com prazo de validade não expirado”. Em outras palavras, apenas os aprovados dentro do número de vagas têm direito certo à nomeação. “A lei não os obriga a informar o número de vagas. É princípio basilar da legalidade para a administração só fazer aquilo que a lei determinar.”

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