MUDANÇAS

Como fica o trabalho durante domingos e feriados? Entenda novas regras e quem pode ser afetado

Confusão com portaria postada e revogada tem deixado mais perguntas que respostas; saiba o que está em vigor neste momento e o que pode mudar

Publicado em: 23/11/2023 11:32
Última atualização: 23/11/2023 11:41

Uma portaria postada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, tem causado confusão quanto a quem pode ou não trabalhar em domingos e feriados. A portaria 3.566, postada na terça-feira (14) da semana passada, impunha algumas restrições para que o trabalho fosse autorizado e valeria a partir de janeiro de 2024. Entretanto, o ministro Luiz Marinho afirmou nesta quarta-feira (22) que ela será revogada e refeita.


Portaria 3.566 impõe restrições para que o trabalho seja autorizado Foto: Arquivo/GES

A explicação para a publicação da 3.566 de Marinho é que ela apenas revogou outra portaria publicada em 2021, que dava autorização permanente para o trabalho em domingos e feriados no comércio. A decisão de revogação vem após intensa pressão do setor produtivo e parlamentares, fazendo com que o Governo Federal recue e adie para março de 2024.

Então, como fica agora o trabalho durante domingos e feriados?

Até março de 2024, continua valendo a legislação atual, que permite o trabalho, sem restrições, aos domingos e nos feriados. Desta forma, a atual diz:

  • A permissão é permanente;
  • Basta um acordo direto para o empregador comunicar o empregado sobre o dia de expediente;
  • Única restrição é que seja respeitada a jornada prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

O que muda com a nova portaria?

Segundo Marinho, a atual legislação contraria a lei 10.101, de 2000. A 3.566 seguiria ela. A lei diz:

  • É permitido o trabalho em feriados nas atividades do comércio em geral, desde que autorizado em convenção coletiva de trabalho e observada a legislação municipal.

Assim, segundo texto publicado no dia 14 e revogado ontem, o trabalho seria autorizado somente se houvesse:

  • negociação entre os sindicatos dos empresários e dos trabalhadores;
  • Lei municipal que autorize o funcionamento;
  • Apenas feiras livres poderiam funcionar sem a necessidade de um acordo coletivo.

Mas isso muda trabalho tanto em feriados quanto domingos?

De acordo com a 3.566, as restrições valeriam para ambos. Porém, nesta quarta-feira, Marinho voltou atrás e afirmou que houveram "maus entendidos". "Estamos falando de portaria que regula processo do comércio aos feriados, tão e somente. A lei é clara de que domingos está legislado pela lei", explicou.

Agora, até março do ano que vem, um grupo de trabalho tripartite irá debater a medida para fazer um acordo nacional sobre o tema. Se for necessário, após debate, haverá mudanças no texto.

Quem vai discutir a portaria?

O grupo será formado por representantes do:

  • Governo;
  • Empregadores;
  • Empregados.

Quem pode ser afetado?

Os setores que terão uma mudança em sua escala de trabalho a partir de março são:

Varejistas de:

  • peixe;
  • carnes frescas e caça;
  • frutas e verduras;
  • aves e ovos;
  • produtos farmacêuticos (farmácias, também de manipulação);

Comércios de:

  • artigos regionais nas estâncias hidrominerais;
  • que estão em portos, aeroportos, estradas, estações rodoviárias e ferroviárias;
  • em hotéis;
  • em geral;
  • atacadistas e distribuidores de produtos industrializados;
  • revendedores de tratores, caminhões, automóveis e veículos similares;
  • comércio varejista em geral;
  • comércio varejista de supermercados e de hipermercados, cuja atividade preponderante seja a venda de alimentos, inclusive os transportes a eles inerentes.

O que não será afetado?

Não será afetado o funcionamento de:

  • restaurantes;
  • padarias;
  • floriculturas;
  • postos de combustíveis;
  • hotéis;
  • agências de turismo;
  • lavanderias;
  • feiras livres.

Entre outros setores, de acordo com o G1.

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