Uma portaria postada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, tem causado confusão quanto a quem pode ou não trabalhar em domingos e feriados. A portaria 3.566, postada na terça-feira (14) da semana passada, impunha algumas restrições para que o trabalho fosse autorizado e valeria a partir de janeiro de 2024. Entretanto, o ministro Luiz Marinho afirmou nesta quarta-feira (22) que ela será revogada e refeita.
A explicação para a publicação da 3.566 de Marinho é que ela apenas revogou outra portaria publicada em 2021, que dava autorização permanente para o trabalho em domingos e feriados no comércio. A decisão de revogação vem após intensa pressão do setor produtivo e parlamentares, fazendo com que o Governo Federal recue e adie para março de 2024.
Então, como fica agora o trabalho durante domingos e feriados?
Até março de 2024, continua valendo a legislação atual, que permite o trabalho, sem restrições, aos domingos e nos feriados. Desta forma, a atual diz:
- A permissão é permanente;
- Basta um acordo direto para o empregador comunicar o empregado sobre o dia de expediente;
- Única restrição é que seja respeitada a jornada prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
O que muda com a nova portaria?
Segundo Marinho, a atual legislação contraria a lei 10.101, de 2000. A 3.566 seguiria ela. A lei diz:
- É permitido o trabalho em feriados nas atividades do comércio em geral, desde que autorizado em convenção coletiva de trabalho e observada a legislação municipal.
Assim, segundo texto publicado no dia 14 e revogado ontem, o trabalho seria autorizado somente se houvesse:
- negociação entre os sindicatos dos empresários e dos trabalhadores;
- Lei municipal que autorize o funcionamento;
- Apenas feiras livres poderiam funcionar sem a necessidade de um acordo coletivo.
Mas isso muda trabalho tanto em feriados quanto domingos?
De acordo com a 3.566, as restrições valeriam para ambos. Porém, nesta quarta-feira, Marinho voltou atrás e afirmou que houveram “maus entendidos”. “Estamos falando de portaria que regula processo do comércio aos feriados, tão e somente. A lei é clara de que domingos está legislado pela lei“, explicou.
Agora, até março do ano que vem, um grupo de trabalho tripartite irá debater a medida para fazer um acordo nacional sobre o tema. Se for necessário, após debate, haverá mudanças no texto.
Quem vai discutir a portaria?
O grupo será formado por representantes do:
- Governo;
- Empregadores;
- Empregados.
Quem pode ser afetado?
Os setores que terão uma mudança em sua escala de trabalho a partir de março são:
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Varejistas de:
- peixe;
- carnes frescas e caça;
- frutas e verduras;
- aves e ovos;
- produtos farmacêuticos (farmácias, também de manipulação);
Comércios de:
- artigos regionais nas estâncias hidrominerais;
- que estão em portos, aeroportos, estradas, estações rodoviárias e ferroviárias;
- em hotéis;
- em geral;
- atacadistas e distribuidores de produtos industrializados;
- revendedores de tratores, caminhões, automóveis e veículos similares;
- comércio varejista em geral;
- comércio varejista de supermercados e de hipermercados, cuja atividade preponderante seja a venda de alimentos, inclusive os transportes a eles inerentes.
O que não será afetado?
Não será afetado o funcionamento de:
- restaurantes;
- padarias;
- floriculturas;
- postos de combustíveis;
- hotéis;
- agências de turismo;
- lavanderias;
- feiras livres.
Entre outros setores, de acordo com o G1.