A partir de decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), cartórios de notas passam a realizar atos de inventários, partilhas e divórcios, mesmo de quem tem filhos menores de idade. Com a mudança, os serviços poderão ser feitos com mais agilidade, de forma presencial ou on-line.
Apesar de divórcios já serem feitos em cartórios desde 2007, o procedimento era vedado nos casos que envolviam menores de idade até a mudança nas regras, divulgada na semana passada.
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O presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção Rio Grande do Sul (CNB/RS), José Flávio Bueno Fischer, descreve a mudança como muito importante aos cidadãos.
“As escrituras públicas de inventários, divórcios e partilhas, além de poderem ser feitas de forma on-line pela plataforma e-Notariado (www.e-notariado.org.br), são realizadas em um dia ou uma semana, no caso de inventários, em um procedimento extremamente ágil e desburocratizado em relação ao processo judicial, com economia aos cofres públicos e desobstrução do Judiciário.”
“Com a extensão desta possibilidade aos atos envolvendo menores, a expectativa é que mais famílias, que já possuem consenso sobre divisão de bens herdados, e casais que já têm definido o fim de sua relação possam ser beneficiadas por este procedimento ágil e simplificado em Cartório de Notas”, completa.
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Como funciona?
Para realizar os serviços dos Cartórios de Notas de forma on-line, o usuário deverá emitir um certificado digital notarizado — que pode ser feito gratuitamente e on-line pela plataforma www.e-notariado.org.br —, procedimento no qual o tabelião fará a identificação do cidadão e o vinculará àquele certificado para assinar seus documentos on-line, e que terá validade de três anos.
A partir daí ele pode solicitar qualquer ato on-line, agendando uma videoconferência com o tabelião de notas e assinando eletronicamente seus documentos, inclusive por meio de seu aparelho celular.
No caso do reconhecimento de firma, o cidadão deverá acessar a plataforma www.enotassina.com.br, enviar o documento que necessita ter a assinatura reconhecida, indicar quais são as pessoas que precisam assiná-lo, realizar a assinatura de forma eletrônica e remeter o documento ao destinatário final.
O serviço levará poucos minutos e terá o mesmo preço que o ato físico, feito no balcão dos Cartórios e que é tabelado por lei estadual em cada um dos estados do País.
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