O Senado Federal aprovou o projeto de lei que proíbe o uso de celulares nas escolas de educação infantil, ensino fundamental e ensino médio. A proposta foi enviada à Casa Civil e, assim que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionar, as novas regras entram em vigor. A expectativa é que Lula assine antes do início do ano letivo de 2025.
A restrição dos aparelhos no ambiente escolar foi um pedido do Ministério da Educação (MEC) por conta dos prejuízos trazidos para a aprendizagem pelo uso excessivo, como o déficit de atenção. A proposta proíbe o uso não pedagógico de celular e outros aparelhos eletrônicos portáteis também no recreio e no intervalo entre as aulas.
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O celular será permitido apenas para fins pedagógicos, sob supervisão do professor, ou por estudantes que necessitem de acessibilidade. A medida divide a opinião de especialistas, já que caberá às escolas dar cumprimento à lei e ao professor a fiscalização da norma.
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Conforme o texto aprovado, as redes de ensino e as escolas deverão elaborar estratégias para tratar do “tema do sofrimento psíquico e da saúde mental dos estudantes”, de modo a informar os alunos sobre os riscos e os sinais de dependência do equipamento.
Além disso, deverão ser disponibilizados espaços de escuta e de acolhimento para falar sobre a abstinência do uso de telas e também de nomofobia. Este é um transtorno que causa um medo irracional de ficar sem o seu celular ou ser impedido de usá-lo por algum motivo, como ausência de conexão à internet ou bateria fraca.
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De acordo com a secretária nacional de Educação Básica, Kátia Schweickardt, o MEC está preparando materiais de orientação, ações de comunicação e formação para as redes e escolas voltados à implementação da medida.
“Estados e municípios, junto com a comunidade escolar, poderão pensar nos melhores formatos de implementação, adequados à realidade de cada escola, mas, dado o tamanho do desafio, é importante que haja um direcionamento federal em relação ao tema”, salienta.
Em junho de 2018, a Organização Mundial da Saúde (OMS) reconheceu no Código Internacional de Doenças (CID) a dependência digital e a nomofobia.
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