Desde que o governo do Estado publicou o decreto de calamidade pública, na quarta-feira passada, dia 6, tem chamado atenção a inclusão das cidades de Novo Hamburgo e Sapiranga entre os municípios gaúchos nesta condição.
O Decreto 57.177, publicado em edição extra do Diário Oficial do Estado e com validade para 180 dias (seis meses) é o mesmo que institui esse reconhecimento às cidades de Encantado, Muçum, Roca Sales, cidades arrasadas pelas chuvas intensas. Documento estadual também inclui São Sebastião do Caí, Montenegro, Arroio do Meio, Colinas, Lajeado… entre outros.
Quatro dias depois, 10, o Diário Oficial do Estado trouxe outro decreto, o de número 57.178, estendendo a lista de estado de calamidade para mais 13 cidades.
Questionada, a Defesa Civil do Estado, por meio do setor de comunicação social, disse que todos os municípios que reportaram danos, alguma situação decorrente em decorrência dos eventos adversos entre 2 e 6 de setembro – estão sendo confirmados pelos coordenadores regionais estão sendo incluídos nesta lista de municípios afetados.
“Novo Hamburgo e Sapiranga tiveram algumas situações de retirada de pessoas de suas residências tendo em vista a inundação do rio”, detalhou.
Novo Hamburgo e Sapiranga ratificam. A inclusão das duas cidades no decreto de calamidade foi uma decisão da Defesa Civil do Estado.
“Em Novo Hamburgo, foram 200mm de chuva em 48 horas, desde a noite de domingo. Na segunda-feira, dia 4, foram registradas nove pessoas desabrigados, alojadas em abrigo disponibilizado pelo Município e que retornaram para suas casas no dia seguinte”, detalha a comunicação da Prefeitura.
Sapiranga confirma que a cidade teve desabrigados e desalojados no período de chuvas intensas. E a prefeita Carina Nath participou, domingo, em Lajeado, a convite do Governo do Estado, da reunião com o governador Eduardo Leite e com o presidente em exercício Geraldo Alckmin, e prefeitos das cidades incluídas no decreto.
Ao justificar o decreto, o Estado disse que levou em consideração a ocorrência de alagamentos, chuvas intensas, granizo, inundações, enxurradas e vendavais de elevada intensidade, sendo classificados como desastres de nível 3 (grande porte) pela destruição de moradias, estradas e pontes. Além de danos humanos, materiais e ambientais, bem como os prejuízos econômicos e sociais.
O decreto de calamidade pública possibilita compras e obras públicas emergenciais, além de garantir formalizações para o recebimento de recursos federais.
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