A Caixa anunciou nesta quarta-feira (6) a liberação do saque calamidade do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS) a trabalhadores que vivem em municípios do Rio Grande do Sul atingidos pelo ciclone. Essa é uma modalidade em que o trabalhador tem direito a retirar o saldo da conta do FGTS por necessidade pessoal, urgente e grave, causada por desastre natural que tenha atingido a sua área de
residência.
Para que o saque do FGTS seja habilitado, é necessário que o município em estado de calamidade pública ou situação de emergência, devidamente reconhecidos por portaria do governo federal, apresente à Caixa a declaração das áreas que foram afetadas pelo desastre.
Ao todo, de acordo com a Defesa Civil do Estado, 54 municípios foram afetados, sendo que seis já estavam com o saque habilitado em razão de outros desastres naturais. Portanto, já podem solicitar a liberação do saque calamidade os moradores das seguintes cidades:
- Campo Novo;
- Rio Grande;
- São José do Norte;
- São Sebastião do Caí;
- Sede Nova;
- e Vera Cruz.
O banco está auxiliando as demais autoridades locais no sentido de agilizar a solicitação de habilitação para liberação dos valores a trabalhadores residentes dessas outras áreas afetadas.
Após a liberação, a população poderá realizar o saque do FGTS pelo celular, de forma fácil e rápida, pelo aplicativo FGTS, sem a necessidade de comparecer a uma agência. Ao registrar a solicitação é possível indicar uma conta da Caixa, inclusive a Poupança Digital Caixa Tem, ou de qualquer outra instituição financeira, para receber os valores, sem nenhum custo.
É necessário possuir saldo na conta do FGTS e não ter realizado saque pelo mesmo motivo em período inferior a 12 meses. O valor máximo para retirada é de R$ 6.220,00.
Como solicitar o saque FGTS:
Seguem orientações para o trabalhador que tiver direito ao saque por?calamidade, após a habilitação do município ao saque calamidade do FGTS:
• Realizar o download do app FGTS e inserir as informações de cadastro; ir na opção “Meus saques” e selecionar “Outras situações de saque — ?Calamidade?pública” — acessar a cidade;
• Encaminhar os seguintes documentos: foto de documento de identidade, comprovante de residência em nome do trabalhador, emitido até 120 dias antes da decretação de?calamidade;
• Selecionar a opção para creditar o valor em conta CAIXA, inclusive a Poupança Digital CAIXA Tem, ou outro banco e enviar a solicitação;
• O prazo para retorno da análise e disponibilização do valor do saque, caso aprovado, é de cinco dias úteis.
Documentação exigida:
• Carteira de Identidade — também são aceitos carteira de habilitação e passaporte;
• Comprovante de residência em nome do trabalhador: conta de luz, água ou outro documento recebido via correio, emitido até 120 dias antes da decretação de?calamidade.
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• Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável, caso o comprovante de residência esteja em nome de cônjuge ou companheiro(a). Para mais informações, os trabalhadores podem acessar o site da CAIXA ou entrar em contato com a CAIXA pelo Fale Conosco 0800 726 0207.