Um casal de Minas Gerais decidiu fazer um pacto com indenização em caso de traição. Eles pediram para elaborar uma cláusula de multa de R$ 180 mil caso ocorra infidelidade de um dos lados. O inocente, de acordo com o argumento dito pelos noivos à Justiça, deverá receber o valor “pelo possível constrangimento e vergonha que pode passar aos olhos da sociedade”.
Esse pacto é um contrato elaborado antes de dizer o tão esperado ‘sim’. Nele, os noivos estabelecem regras que vão vigorar durante a constância da união, como as repercussões econômicas em um possível término de relacionamento.
O documento foi validado pela juíza Maria Luiza de Andrade Rangel Pires, titular da Vara de Registros Públicos de Belo Horizonte, que autorizou a inclusão da cláusula de multa no contrato. Embora para muitos soe estranha essa medida – porque já se inicia uma relação pontuada na desconfiança mútua -, a juíza acredita que essa decisão é fruto da liberdade que eles têm de regular como vai se dar a relação deles, uma vez que o dever de fidelidade já está previsto no Código Civil Brasileiro.
A magistrada ainda ressalta que os casais têm autonomia para decidir o conteúdo do pacto antenupcial, desde que não violem os princípios da dignidade humana, da igualdade entre os cônjuges e da solidariedade familiar.
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