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DIAS DE FOLIA

Carnaval é feriado nacional? Pode emendar? Entenda o que diz a lei federal

Advogada especialista em Direito do Trabalho tira dúvidas sobre expediente e pagamento neste período do ano

Publicado em: 17/02/2023 às 12h:40
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Embora seja conhecido mundialmente e considerado uma das principais festividades do Brasil, o carnaval não é feriado nacional. Desta forma, conforme a legislação, cabe aos Estados e municípios determinarem se será feriado – como decretou o Rio de Janeiro por lei –, ponto facultativo ou dia útil.

Cabe aos Estados e municípios determinarem se o carnaval será feriado, ponto facultativo ou dia útil



Cabe aos Estados e municípios determinarem se o carnaval será feriado, ponto facultativo ou dia útil

Foto: Prefeitura Olinda/Divulgação

“A Constituição determina que compete, privativamente, à União legislar sobre feriados nacionais e o carnaval não é feriado”, afirma Karolen Gualda Beber, do Natal e Manssur Advogados, especialista na área do Direito do Trabalho.

 

Com base na Lei Federal n. 9.093/95, a União delegou aos Estados e municípios a competência para definir sobre o feriado nesta data. “Desta forma, a carnaval só será feriado caso exista lei estadual ou municipal que estipule a data como tal, como fez o Rio de Janeiro por meio da Lei Estadual n. 5.243, de 14 de maio de 2008”, disse a advogada.

No Rio Grande do Sul, o governo estadual decretou ponto facultativo para os servidores públicos. Por conta disso, os órgãos da administração pública estadual, assim como as autarquias e as fundações públicas, terão alteração no horário de funcionamento na segunda-feira (20), terça-feira (21) e quarta-feira (22).

A medida observa o Decreto 56.699, de 21 de outubro de 2022, que estabeleceu o calendário de feriados, pontos facultativos e expedientes matutino e vespertino no Estado.

Qual a diferença entre feriado e ponto facultativo?

No feriado, é vedado o trabalho (regra que não é absoluta, a depender do tipo de atividade desenvolvida pela empresa), mas, quando acontece, o pagamento poderá ser dobrado. No ponto facultativo, não há impedimento para o trabalho e o pagamento não será dobrado.

A folga é obrigatória no carnaval?

Nas cidades em que o carnaval é efetivamente um feriado legalmente instituído, sim. Nas demais, é ponto facultativo, cabendo ao empregador decidir a folga de seus empregados.

Como deve ser a gestão das folgas pelas empresas?

O costume da folga no carnaval é enraizado em nosso País. Assim, mesmo nas localidades em que não é feriado, as empresas podem avaliar as possibilidades de conceder folga nesses dias. Para isso, existem algumas alternativas:

  • Fazer a compensação antecipada das horas não trabalhadas.
  • Fazer a compensação futura por meio de acordo de compensação ou banco de horas.
  • Conceder as folgas sem a necessidade de compensação futura.

“Caso a sede da empresa seja em uma localidade onde é feriado e não possa renunciar à jornada de trabalho, a remuneração será em dobro. Onde o carnaval é ponto facultativo e houver a opção pelo trabalho, ele será remunerado em dobro, caso a compensação não ocorra na mesma semana”, disse Karolen.

A advogada afirma ainda que, antes da aplicação de quaisquer destas medidas, as empresas devem conferir as previsões inseridas também nas normas coletivas das categorias trabalhistas.

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