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COMBATE À VIOLÊNCIA

Bullying e cyberbullying são crimes? Entenda o que diz a legislação

Entenda o que se caracteriza como bullying e cyberbullying e se há pena para agressores

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Publicado em: 07/04/2024 às 16h:30 Última atualização: 07/04/2024 às 17h:09
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Um em cada dez estudantes do Brasil são vítimas de bullying de acordo com o Programa Internacional de Avaliação de Estudantes (Pisa), de 2015. No Dia Nacional do Combate ao Bullying e à Violência nas Escolas, neste domingo (7), entenda o que se encaixa na prática e o que é crime.

7 de abril é o Dia Nacional do Combate ao Bullying e à Violência nas Escolas  | abc+



7 de abril é o Dia Nacional do Combate ao Bullying e à Violência nas Escolas

Foto: Freepik

O que é bullying?

O bullying é uma forma de agressão física ou psicológica persistente, segundo Maria Fernanda, coordenadora do Laboratório Interdisciplinar de Estudos sobre Violência e Saúde (Lieves), em entrevista à Agência Brasil.
Conforme ela, ele é caracterizado por diversas formas de agressão ou desrespeito, sejam verbais ou físicos, podendo ser também sexual e patrimonial.

Bullying é crime?

Desde 2015, a prática está na legislação brasileira. A Lei do Bullying, no entanto, afirma que ele só acontece em ambiente educacional, como escolas, universidades e até clubes.

De acordo com o Programa de Combate à Intimidação Sistemática, como é chamado o bullying na Lei nº 13.185, ele é:

todo ato de violência física ou psicológica, intencional e repetitivo que ocorre sem motivação evidente, praticado por indivíduo ou grupo, contra uma ou mais pessoas, com o objetivo de intimidá-la ou agredi-la, causando dor e angústia à vítima, em uma relação de desequilíbrio de poder entre as partes envolvidas.

 

Em vigor desde 2016, a classificação também inclui ataques físicos, insultos, ameaças, comentários e apelidos pejorativos, isolamento social, entre outros.

Entre os objetivos do programa, estão:

a prevenção e combate à prática do bullying;
instruir a família de agressores e vítimas;
dar assistência psicológica, social e jurídica a ambos;
evitar a punição de agressores, dando mais espaço para mecanismos que promovam a responsabilização e a mudança do comportamento.

Entretanto, com a Lei 14.811/2024, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em janeiro deste ano, foi adicionada a violência de forma virtual ao que define bullying.

A nova lei

A nova lei fez mais do que incluir os crimes de bullying e cyberbullying no Código Penal. Ela também transformo os delitos previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) em hediondos, como o sequestro e a indução à automutilação, segundo o Senado Federal.

A lei teve origem no PL 4224/2021 do deputado Osmar Terra (MDB-RS).

O que é cyberbullying? É crime?

Conforme a lei sancionada, o cyberbullying é quando a conduta é feira virtualmente, “por meio da rede de computadores, de rede social, de aplicativos, de jogos on-line ou por qualquer outro meio ou ambiente digital, ou transmitida em tempo real”.
Além disso, essa forma de agressão também se tornou crime.

Qual a pena de cometer bullying ou cyberbullying?

Anteriormente, a Lei do Bullying não instituía uma pena para quem fosse considerado um agressor. No entanto, com as mudanças feita atualmente, quem for condenado deverá cumprir uma pena.
Para quem cometer a intimidação sistemática, a pena é pagar uma multa, caso não seja comprovado um crime mais grave.
Já quem cometer o cyberbullying, pode ficar de dois a quatro anos recluso, além da multa. É claro, se a conduta não for considerada mais grave.

 

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