Não é bem assim
Agora pode fumar maconha em público? Entenda a diferença entre descriminalizar e legalizar
STF ainda discute quantidade que será possível portar da erva
Última atualização: 26/06/2024 16:03
Em votação nesta terça-feira (25), o Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para descriminalizar o porte de maconha para uso pessoal. A decisão da Corte possui repercussão geral e muda a jurisprudência sobre a substância no País, mas não liberou o consumo da droga.
"Não se está liberando o uso em locais públicos, até porque o porte para uso é diferente do uso", explicou durante a sessão de terça-feira o ministro do STF Alexandre de Moraes. "Não estamos liberando o uso em lugar nenhum, apenas não estamos punindo pelo caso de levar", disse.
Nesta quarta (26), Gilmar Mendes disse que o julgamento da Corte não foi uma "liberação geral". "Se trata apenas de separar o traficante daquele que é apenas usuário. Não se trata de uma liberação geral para recreio ou coisa do tipo", disse o ministro na saída da cerimônia de abertura do 12º Fórum Jurídico de Lisboa.
Com a descriminalização, uma conduta deixa de ser considerada crime, ou seja, ter efeitos na esfera penal. Contudo, a ação ainda pode ser considerada como ilícito civil ou administrativo, passível de sanção nestas esferas.
Por esta razão, mesmo com a descriminalização do porte para uso pessoal, o consumo de maconha no Brasil continua proibido em locais públicos, como esclareceu o presidente do STF, Luís Roberto Barroso. "Por ser ilícito, não pode ser consumido em local público", afirmou o ministro.
Conforme entendimento do STF durante o julgamento, o porte de maconha para uso pessoal já estava despenalizado no Brasil desde 2006, quando foi promulgada a Lei de Drogas.
Despenalizar significa substituir a pena de prisão por punições de outra natureza, ainda dentro da esfera criminal. O usuário, por exemplo, é advertido sobre os efeitos do uso da maconha, além de ser obrigado a prestar serviços comunitários e participar de programas educativos.
A despenalização e a descriminalização são diferentes da legalização, que se refere à permissão de um ato ou conduta por meio de legislação específica. Com a regulamentação do uso de maconha, por exemplo, seriam criadas normas e restrições para o porte e consumo da substância. Como a legalização se refere à criação de uma lei, trata-se de prerrogativa do Congresso, e não do STF.
A decisão do Supremo passa a valer após a publicação do acórdão. Os magistrados definiram em 40 gramas a quantidade da substância que distingue o consumo próprio da prática de tráfico.