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ENTENDA O CASO

Advogado é multado por usar o ChatGPT para fazer petição

Fábio de Oliveira Ribeiro usou a inteligência artificial para defender a inelegibilidade do ex-presidente Jair Bolsonaro

Publicado em: 23/04/2023 às 11h:08 Última atualização: 05/03/2024 às 11h:11
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Um advogado que usou ChatGPT para fazer uma petição foi multado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O ministro Benedito Gonçalves, corregedor-geral da Justiça Eleitoral, impôs a punição por litigância de má-fé. O advogado defendeu a inelegibilidade do ex-presidente Jair Bolsonaro em petição “escrita a duas mãos com o ChatGPT” – o chatbot movido a inteligência artificial que gera textos.

O advogado Fábio de Oliveira Ribeiro tem 30 dias para depositar o valor de R$ 2.604 em favor do poder público – montante equivalente a dois salários mínimos e que pode ser duplicado em caso de reincidência.

Advogado tem 30 dias para depositar o valor de R$ 2.604 em favor do poder público



Advogado tem 30 dias para depositar o valor de R$ 2.604 em favor do poder público

Foto: Adobe Stock

O despacho foi assinado no último dia 14, no bojo da ação de investigação eleitoral que apura suposto abuso de poder político e dos meios de comunicação quando da reunião em que Bolsonaro atacou as urnas eletrônicas diante de diplomatas, às vésperas do período eleitoral de 2022.

O processo se encaminha para julgamento, após o Ministério Público defender a inelegibilidade do ex-chefe do Executivo por oito anos.

‘Amigo da corte’

Fábio de Oliveira Ribeiro pediu para participar da ação como “amigo da corte”, fundamentando a petição em sua “dignidade humana”. Segundo o despacho de Benedito Gonçalves, o advogado “reconheceu” que os argumentos que ofereceria ao TSE, em favor da procedência da ação movida pelo PDT contra Bolsonaro – com a respectiva condenação do ex-presidente – “podem não ser os melhores”.

O advogado então apresentou o que chamou de “fábula escrita a duas mãos com o ChatGPT”. Segundo ele, a ferramenta “permite ao usuário de internet conversar com uma Inteligência Artificial capaz de gerar respostas sobre diversas questões científicas e jurídicas de grande complexidade”.

Ribeiro então argumentou que “seria extremamente inadequado o TSE seguir a recomendação de uma Inteligência Artificial, mas, de acordo com o despacho do corregedor-eleitoral, “assegura que é a Inteligência Emocional da constituição cidadã que recomenda a inelegibilidade” de Bolsonaro.

Benedito Gonçalves negou o pedido por uma questão “taxativa”: o fato de que as ações eleitorais não permitem a participação de “amigos da corte”. O instituto permite a manifestação de entidades e pessoas que não ajuizaram a ação, mas podem, de alguma forma, contribuir para a discussão em pauta na Corte.

Em seguida, o ministro destacou como “causa espécie” que a solicitação tenha sido feita por “pessoa que afirma explicitamente não ter contribuição pessoal a dar e, assim, submete ao juízo uma ‘fábula’, resultante de “conversa” com uma inteligência artificial’.

Na avaliação de Benedito Gonçalves, expressões usadas pelo advogado ao final da petição indicam que o objetivo é o de que o “protesto ganhasse palco impróprio”, em razão do processo de “grande relevo”.

“Tem-se, na espécie, evidente violação ao dever não deduzir pretensão ciente de que é destituída de fundamento, o que caracteriza comportamento temerário, além de requerimento de intervenção manifestamente infundado”, ponderou Benedito Gonçalves.

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