O Brasil regulou o abate de animais para o mercado religioso, conforme a portaria publicada no Diário Oficial da União (DOU), nesta sexta-feira (19). Ela entra em vigor a partir do dia 2 de maio, mas o que isso significa?
A diversidade religiosa no Brasil é refletida diretamente na alimentação e no consumo da população, que, somadas à expansão das exportações de produtos de origem animal para países asiáticos, criaram um mercado específico e cheio de potencial: o do abate religioso de animais para açougue.
Em países como Egito, Arábia Saudita, Kuwait e Emirados Árabes Unidos, grande parte da população é muçulmana, religião que traz, na sua essência, regras do que é permitido na forma de se relacionar com outros seres vivos.
Em árabe, a palavra halal, que significa lícito, define aquilo que é permitido, inclusive na hora de se alimentar. Para o consumo de animais, por exemplo, há espécies consideradas impuras, como o porco, e outras que precisam passar por um procedimento de purificação desde o abate até o corte, para que possam ser consumidas, como o frango e bovinos.
Nos países judaicos, como Israel, também há regras sobre o que é considerado apropriado, ou kosher, e há procedimentos específicos para cada etapa de beneficiamento dos produtos de origem animal.
Preceitos religiosos
Para atender esses mercados dentro e fora do Brasil, o Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) definiu regras para solicitação, avaliação, concessão e revogação da autorização para abate e processamento de animais para açougue, de acordo com preceitos religiosos.
Para receber a autorização de funcionamento, esses estabelecimentos terão que fazer uma solicitação ao serviço de inspeção federal, por meio do sistema eletrônico do Mapa, com declaração da autoridade religiosa correspondente e especificação de regras que conflitem com normas brasileiras.
Para a autorização, é necessário que os procedimentos estejam de acordo com as leis que tratam do bem-estar dos animais de abate e também o atendimento dos requisitos sanitários no Brasil e do país de destino dos produtos.
Os procedimentos foram detalhados em uma portaria publicada no Diário Oficial da União.
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