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Câmera corporal

16 situações obrigatórias para o uso das câmeras pela polícia e a brecha na proposta

Equipamentos serão usados por toda a força de segurança no País

Publicado em: 28/05/2024 às 16h:42 Última atualização: 28/05/2024 às 16h:42
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A discussão sobre uso de camêras corporais vem divindo opinioões por todo o País. Mesmo assim, o projeto segue em frente, e o governo federal lançou nesta terça-feira (28) as diretrizes para orientar o uso dos equipamentos.

Governo apresenta detalhes sobre o uso das câmeras corporais pela polícia | abc+



Governo apresenta detalhes sobre o uso das câmeras corporais pela polícia

Foto: SSP/Divulgação

O documento indica que as câmeras devem preferencialmente ser acionados automaticamente (de modo ininterrupto durante todo o turno de serviço), mas admite a possibilidade de acionamento remoto por autoridades ou pelo próprio policial (nesse caso com objetivo de “preservar a intimidade durante as pausas e os intervalos de trabalho”).

O documento do Ministério da Justiça e Segurança Pública institui, no entanto, 16 situações nas quais os equipamentos não podem ser desligados pelos agentes de segurança, independentemente do modo de acionamento.

As 16 situações previstas

  • No atendimento de ocorrências;
  • Nas atividades que demandem atuação ostensiva, seja ordinária, extraordinária ou especializada;
  • Na identificação e checagem de bens;
  • Durante buscas pessoais, veiculares ou domiciliares;
  • Ao longo de ações operacionais, inclusive aquelas que envolvam manifestações, controle de
  • distúrbios civis, interdições ou reintegrações de posse;
  • No cumprimento de determinações de autoridades policiais ou judiciárias e de mandados judiciais
  • Nas perícias externas;
  • Nas atividades de fiscalização e vistoria técnica;
  • Nas ações de busca, salvamento e resgate;
  • Nas escoltas de presos;
  • Em todas as interações entre policiais e custodiados, dentro ou fora do ambiente prisional;
  • Durante as rotinas carcerárias, inclusive no atendimento aos visitantes e advogados;
  • Nas intervenções e resolução de crises, motins e rebeliões no sistema prisional;
  • Nas situações de oposição à atuação policial, de potencial confronto ou de uso de força física;
  • Nos sinistros de trânsito;
  • No patrulhamento preventivo e ostensivo ou na execução de diligências de rotina em que ocorram ou possam ocorrer prisões, atos de violência, lesões corporais ou mortes. 

O documento também prevê três modelos de acionamento da gravação. São eles:

  • Automático: quando a gravação é iniciada desde a retirada do equipamento da base até a sua devolução, registrando todo o turno de serviço ou quando gravação é configurada para responder a determinadas ações, eventos, sinais específicos ou geolocalização;
  • Acionamento remoto: quando a gravação é iniciada, de forma ocasional, por meio do sistema, após decisão da autoridade competente ou se determinada situação exigir o procedimento; 
  • Acionamento dos próprios integrantes dos órgãos de segurança pública para preservar sua intimidade ou privacidade durante as pausas e os intervalos de trabalho.

Brecha

Questionado a respeito da brecha da portaria para admitir a interrupção da gravação, o ministro Ricardo Lewandowski afirmou que o texto garante a integridade do conteúdo ao listar as situações em que é obrigatório o acionamento da câmera. Ele disse ainda que o acionamento pelo próprio policial só poderá ocorrer em casos de necessidade como idas ao banheiro, almoço, entre outras.

“Há uma série de situações exaustivamente listadas que é obrigatório o acionamento das câmeras, independentemente da possibilidade que tem o agente de desligá-la no momento em que ele justificadamente ache que tem a necessidade de proteger sua intimidade e privacidade”, disse.

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