ALTERNATIVA PARA O SETOR

Medida emergencial: coleta de leite poderá ser feita diretamente nas propriedades rurais

Iniciativa vai simplificar a coleta do produto no estado gaúcho. O ministro Fávaro reforçou que a Pasta está comprometida em desenvolver ações emergenciais em apoio ao estado gaúcho

Publicado em: 16/05/2024 17:11
Última atualização: 16/05/2024 18:09

 Diante do cenário de calamidade pública em diversos municípios do Rio Grande do Sul, o Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) publicou a Portaria nº 1.108/24 que autoriza, temporariamente, a implementação de medidas excepcionais que simplifica as regras a serem cumpridas pelos estabelecimentos produtores de leite e derivados registrados no Serviço de Inspeção Federal (SIF) na região. 


Portaria nº 1.108/24 que autoriza, temporariamente, a implementação de medidas excepcionais que simplifica as regras a serem cumpridas pelos estabelecimentos produtores de leite e derivados registrados no Serviço de Inspeção Federal (SIF) na região Foto: JM Alvarenga/Divulgação

A Portaria visa fornecer suporte aos produtores afetados, permitindo-lhes adotar medidas que possibilitem a continuidade das operações diante das adversidades enfrentadas. A medida está em vigor desde o último dia 9.

“O governo está trabalhando para dar total apoio ao agro no Rio Grande do Sul. Nós do Mapa estamos desempenhando um papel ativo para apoiar o produtor gaúcho. O Brasil reconhece a importância do estado. A preservação do produtor vai ser feita”, reforçou o ministro da Agricultura e Pecuária, Carlos Fávaro.

A norma busca mitigar os impactos econômicos enfrentados pelo setor de laticínios, garantindo a manutenção do abastecimento para a população e evitando tanto a escassez quanto o aumento dos preços dos produtos lácteos.

Além disso, são estabelecidas regras sanitárias adaptadas à situação de crise, preservando a rastreabilidade e a inocuidade desses alimentos de origem láctea.

Uma das medidas emergenciais adotadas pelo Mapa foi a coleta de leite e derivados, que possuem registro no SIF, ser realizada diretamente das propriedades rurais, localizadas nos municípios afetados pela situação de calamidade.

Neste caso não há a necessidade de cadastro prévio dos produtores no Sistema de Informações Gerenciais do Serviço de Inspeção Federal (SIGSIF) ou de realizar previamente as análises laboratoriais dos produtos.

Ainda, a medida reforça que o empréstimo de embalagens e produtos controlados entre os estabelecimentos de leite e derivados, registrados sob diferentes esferas de inspeção sanitária, deverá ser realizado mediante controle da cessão e recebimento dos produtos ou embalagens, com a emissão de documentos ou registros da quantidade e destinação para fins de arquivo e controle.

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