COMBATE AO GREENING

Ingresso de mudas de citros no RS precisará de autorização da Defesa Vegetal

Instrução Normativa pretende proteger os pomares gaúchos que precisarão se recompor após perdas causadas pelas enchentes no RS

Publicado em: 24/05/2024 16:40
Última atualização: 24/05/2024 16:40

A citricultura no Rio Grande do Sul ganha mais um reforço para impedir a entrada do Greening. Projetando que os fruticultores terão de recompor pomares após as enchentes, a Defesa Sanitária Vegetal da Secretaria da Agricultura, Pecuária, Produção Sustentável e Irrigação (Seapi) publicou nesta sexta-feira (24), no Diário Oficial do Estado (DOE), a Instrução Normativa (IN) nº 14/2024.


Seapi publica IN com novas regras para os citros para prevenir entrada do Greening no RS Foto: Prefeitura de São Sebastião do Caí/Divulgação

Entre as definições, a IN estabelece critérios e procedimentos complementares para prevenção da praga Candidatus liberibacter spp., causadora do HLB e do inseto vetor Diaphorina citri (psilídeo dos citros). A doença ainda não tem registros no Rio Grande do Sul, mas vem sendo alvo de controle desde o último ano, por conta de casos em Santa Catarina e em países como Uruguai e Argentina.

A nova medida diz respeito às mudas. Segundo o diretor do Departamento de Defesa Vegetal da Seapi, Ricardo Felicetti. o uso de mudas inapropriadas é o principal risco de ingresso de doenças como o Greening. A normativa atende às demandas do setor para maior proteção fitossanitária da cultura.

"Estamos reforçando as medidas protetivas à citricultura do estado, especialmente na recomposição de pomares novos visando o uso de mudas sem patógenos, como o Greening. Muitos citricultores tiveram seus pomares comprometidos com as enchentes e, na recomposição desses pomares, estamos trazendo garantias de uso de mudas livres de pragas", afirma Felicetti.

O que diz a Instrução Normativa?

A Instrução Normativa define que o ingresso no Rio Grande do Sul de mudas ou qualquer material propagativo dos gêneros Citrus, Fortunella e Poncirus, produzidas em outras Unidades da Federação ou no exterior, fica condicionado à Autorização Prévia emitida pela Secretaria através do Departamento de Defesa Vegetal (DDV/Seapi). A solicitação de autorização deve ser feita com antecedência de 30 dias através de formulário online e envio de documentos por e-mail.

O documento formal de autorização do ingresso, denominado Autorização para Ingresso de Mudas e Materiais de Propagação de Citros, deve acompanhar o trânsito do material, adicionado do Termo de Conformidade (TC) do material, da Nota Fiscal e da Permissão de Trânsito de Vegetais (PTV) ou Certificado Fitossanitário (CF).

Novas regras também para transporte

O transporte de mudas deve estar acondicionado em veículo com carroceria fechada ou com tela antiafídica, em lotes individualizados, embalados e com descrição na embalagem dos dados do emitente constantes no documento fiscal e a informação dos lotes descritas na PTV e no TC.

Os estabelecimentos de produção comercial de citros ou de material propagativo de plantas dos gêneros Citrus, Fortunella e Poncirus, aqueles que têm mais de 50 plantas, deverão efetuar cadastro de propriedade e área de produção no Sistema de Defesa Agropecuária (SDA) da Secretaria da Agricultura.

Saiba o que está proibido

A nova legislação estabelece também a proibição da comercialização de material propagativo de plantas dos gêneros Citrus, Fortunella, Poncirus e da espécie Murraya paniculata em entreposto ou central de abastecimento. E fica mantida a proibição da entrada de mudas de Murraya paniculata (murta), oriunda de estados com ocorrência de HLB conforme disposto na Portaria 133/2011, da Seapi.

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