DECISÃO

BOATE KISS: Ministro do STF suspende novo júri popular que ocorreria neste mês

Decisão de Dias Toffoli atende a um pedido do Ministério Público do Rio Grande do Sul

Stefany de Jesus Rocha
Publicado em: 09/02/2024 às 20h:32
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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli suspendeu, na noite desta sexta-feira (9), o novo júri popular da Boate Kiss, que ocorreria no próximo dia 26 de fevereiro. A informação é da coluna de Guilherme Amado, do Metrópoles.

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Dias Toffoli

Foto: Carlos Moura/SCO/STF

A decisão, que de acordo com o colunista estava em segredo de Justiça, Toffoli atendeu a um pedido do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS), que pedia o adiamento do julgamento.

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Em dezembro, a solicitação do MPRS era para que o STF concedesse efeito suspensivo a um recurso extraordinário movido contra a anulação do primeiro júri popular do caso. Assim, por consequência, cancelasse a data de início do segundo júri.

Na época, o ministro negou o pedido da promotoria, que pediu que a decisão fosse reconsiderada. A solicitação foi referendada pela Procuradoria-Geral da República em janeiro.

Por que um novo julgamento?

Em dezembro de 2021 foi realizado o primeiro julgamento sobre o incêndio da Boate Kiss, que deixou 242 pessoas mortas no dia 27 de janeiro de 2013 na cidade de Santa Maria. Na ocasião os quatro réus foram condenados no júri então presidido pelo juiz Orlando Faccini Neto.

Foram 10 dias de julgamento naquela ocasião, que terminou com todos os réus condenados, mas ninguém saiu preso no momento. Na ocasião, Neto definiu pena de 22 anos e seis meses de prisão para Elissandro. Mauro, o outro sócio da boate, foi condenado a 19 anos e seis meses de prisão. Marcelo e Luciano receberam uma condenação de 18 anos de prisão cada, todos eles em regime fechado.

Contudo, no dia 3 de agosto de 2022, a 1ª Câmara Criminal do TJ/RS acolheu o pedido da defesa dos réus e anulou o julgamento. A defesa alegou que o processo teve diversas irregularidades. No dia 5 de setembro de 2023, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a anulação do primeiro julgamento, acolhendo a tese da defesa que alegou “disparidade de armas” durante o primeiro júri.

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