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CASO MARI FERRER

"ESTUPRO CULPOSO": Jornalista é condenada a prisão e multa de R$ 400 mil; entenda

Schirlei Alves, do The Intercept Brasil, publicou reportagem com vídeo em que Mari Ferrer foi humilhada durante audiência em que acusava empresário de dopá-la e estuprá-la

Ubiratan Júnior
Publicado em: 16/11/2023 às 11h:06 Última atualização: 24/01/2024 às 14h:47
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O caso Mari Ferrer ganhou mais um capítulo nos tribunais, porém dessa vez não envolve – diretamente – a vítima e o réu, que foi absolvido. A juíza Andrea Cristina Rodrigues Studer, da 5ª Vara Criminal de Florianópolis, de Santa Catarina, condenou a jornalista do site The Intercept Brasil Schirlei Alves por publicar vídeo em que a influenciadora foi humilhada por promotor durante audiência, em 2020, em que ela acusava o empresário André de Camargo Aranha de dopá-la e estuprá-la dois anos antes em um clube catarinense.

Schirlei Alves, do The Intercept Brasil, publicou reportagem com vídeo em que Mari Ferrer foi humilhada durante audiência em que acusada empresário de dopá-la e estuprá-la | abc+



Schirlei Alves, do The Intercept Brasil, publicou reportagem com vídeo em que Mari Ferrer foi humilhada durante audiência em que acusada empresário de dopá-la e estuprá-la

Foto: Reprodução/The Intercept Brasil

Schirlei foi condenada a um ano de prisão, em regime aberto, e terá que pagar multa de indenização de R$ 400 mil, sendo a metade ao promotor Thiago Carriço e a outra parte ao juiz Robson Marcos, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. A ação foi movida pelo promotor e pelo juiz contra a jornalista por difamação a funcionário público. A defesa da repórter vai recorrer.

No vídeo divulgado pelo The Intercept o Carriço argumenta que o réu não teria como o empresário saber que Mari Ferrer estava sem condições de consentir ou não a relação sexual. Também foi possível ver a influenciadora sendo constrangida e humilhada pelo advogado Cláudio Gastão da Rosa Filho, que representava o empresário. “Excelentíssimo, eu estou implorando por respeito, nem os acusados, nem os assassinos são tratados do jeito que estou sendo tratada, pelo amor de Deus, gente. O que é isso?”, pediu Mari ao juiz.

Para a juíza Andrea, houve difamação por parte da jornalista em relação aos trabalhos do promotor e do juiz. Na reportagem, o The Intercept Brasil usou o termo “estupro culposo” para explicar a tese defendida pelo promotor. Porém, a expressão não foi usado pelo Ministério Público e nem na decisão do juiz, que absolveu Aranha. O termo foi replicado nas redes sociais e utilizado por outros veículos da imprensa. Com a repercussão, uma a Lei Mariana Ferrer (Lei Nº 14.245) foi sancionada em 2021 para punir atos contra a dignidade da vítima e testemunha em julgamentos. 

O The Intercept Brasil afirma que desde a publicação, o promotor e o juiz “transformaram a vida da repórter que revelou tudo isso em um inferno. A rotina de Schirlei mudou, seu trabalho foi prejudicado, ela foi forçada a fechar seus perfis em redes sociais devido ao assédio sexista incessante e sua segurança física foi colocada em risco”.

“A condenação de Schirlei proferida pela juíza Andrea Cristina Rodrigues Studer, lembra a época da ditadura e é totalmente infundada, repleta de falhas processuais e extremamente desproporcional”, diz o site de notícias independente. 

*Com informações da revista Veja e The Intercept Brasil. 

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