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PAUTA NO STF

DESCRIMINALIZAÇÃO DO ABORTO: Após voto favorável da ministra Rosa Weber julgamento foi suspenso; entenda

Atualmente a legislação permite o aborto em apenas três situações - violência sexual, risco de morte para a gestante ou feto com anencefalia; projeto permite a interrupção até a 12ª semana de gestação

Publicado em: 22/09/2023 às 09h:46 Última atualização: 22/09/2023 às 09h:50
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A ministra Rosa Weber, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta sexta-feira (22), a favor da descriminalização do aborto até a 12ª semana de gestação. Na sequência, o ministro Luís Roberto Barroso pediu destaque e interrompeu a votação. Com isso, o julgamento, que estava sendo realizado no plenário virtual, será transferido para o plenário físico.

Rosa Weber votou pela descriminalização do aborto até 12ª semana de gestação | Jornal NH



Rosa Weber votou pela descriminalização do aborto até 12ª semana de gestação

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

“A criminalização da conduta de interromper voluntariamente a gestação, sem restrição, não passa no teste da subregra da necessidade, por atingir de forma o núcleo dos direitos das mulheres à liberdade, à autodeterminação, à intimidade, à liberdade reprodutiva e à sua dignidade”, escreveu Rosa Weber.

O julgamento foi aberto na madrugada deste dia 22 de setembro no plenário virtual e iria até o próximo dia 29 de setembro. Os ministros analisariam uma ação movida pelo PSOL.

Atualmente a legislação permite o aborto em apenas três situações – violência sexual, risco de morte para a gestante ou feto com anencefalia.

Rosa Weber é a relatora da ação. Ela se aposenta compulsoriamente do STF no final do mês. Interlocutores da presidente do STF afirmam que ela não gostaria de deixar o tribunal sem votar sobre o tema.

A ministra convocou audiências públicas para debater a descriminalização do aborto ainda em 2018. Na ocasião, afirmou que o tema precisava de “amadurecimento”, mas prometeu que o tribunal não deixaria a sociedade sem resposta.

Rosa já havia defendido, no julgamento de um caso específico na Primeira Turma, em 2016, que não é crime a interrupção voluntária da gestação no primeiro trimestre.

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